Edital EPAMIG Nº 01/2025
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Edital EPAMIG Nº 02/202r
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Edital Epamig Nº 01/2025
Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação do Instituto de Laticínios Cândido Tostes – ILCT e do Instituto Tecnológico de Agropecuário de Pitangui – ITAP para o Primeiro Semestre de 2025
Processo SEI nº 3050.01.0002173/2022-50
O Conselho Acadêmico da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), no uso de suas atribuições regimentais, conforme disposto no artigo 6º, da Deliberação no. 890 da Diretoria Executiva da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, de 15/06/2022, torna público que selecionará candidatos para ingresso no 1º semestre de 2025 nos cursos superiores do Instituto de Laticínios Cândido Tostes (EPAMIG ILCT), localizado em Juiz de Fora – MG, e do Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui (EPAMIG ITAP), localizado em Pitangui-MG, por meio do Processo de Seleção EPAMIG/2025, publicado nos endereços www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/itap/processoseletivo, respectivamente. O processo de seleção e a matrícula serão coordenados pela Comissão de Seleção e Matrícula EPAMIG 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para concorrer às vagas oferecidas para os cursos superiores de tecnologia da EPAMIG ILCT e da EPAMIG ITAP com entrada no primeiro semestre letivo de 2025, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) pelo menos uma das edições de 2021, 2022, 2023 e 2024 e inscrever-se no Processo Seletivo EPAMIG 2025, conforme normas estabelecidas neste Edital e informações complementares no sítio Processo Seletivo EPAMIG.
1.2. O calendário de inscrição, de chamadas e de matrícula será informado no sítio do ILCT e do ITAP e nos endereços http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo e http://www.epamig.br/itap/processoseletivo, respectivamente.
1.3. A seleção será feita por meio da nota obtida pelo(a) candidato(a) no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições de 2021, 2022, 2023 ou 2024 considerando-se a maior nota, se o candidato realizou mais de uma das Edições.
1.4. No processo seletivo será utilizada a Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017, que “dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado”.
1.5. A matrícula será realizada remotamente ou presencialmente, conforme procedimentos e prazos estabelecidos neste edital. Em data definida no Calendário do Processo Seletivo, os candidatos matriculados deverão, obrigatoriamente, confirmarem sua matrícula presencialmente, no ILCT e no ITAP.
2. DO CURSO E DAS VAGAS
2.1. O Quadro 1 apresenta os Institutos, os cursos e o número de vagas a serem oferecidos, para início no primeiro semestre de 2025:
Instituto | Local | Curso | Número de vagas | |
Instituto de Laticínios Cândido Tostes | Juiz de Fora – MG | Tecnologia em Laticínios | 40 | |
Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui | Pitangui – MG | Tecnologia em Agropecuária de Precisão | 40 |
2.2. Os cursos oferecidos pela EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP serão diurnos (manhã e tarde) e poderão ter atividades didáticas aos sábados ou no período noturno.
2.3. Os cursos aliarão atividades práticas com modernas metodologias educacionais, como o aprendizado baseado em projeto e a utilização de tecnologias de informação e comunicação na produção e apresentação de conteúdo.
2.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá fazer opção por uma das MODALIDADES de vagas RESERVADAS (Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017) ou pela MODALIDADE de vagas de AMPLA CONCORRÊNCIA à qual deseja concorrer, conforme descrito a seguir:
MODALIDADE 1 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as).
MODALIDADE 2 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e autodeclarados(as) indígenas.
MODALIDADE 3 – Candidatos(as) que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas brasileiras e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
MODALIDADE 4 – Candidatos(as) com deficiência que se enquadre no disposto na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
MODALIDADE 5 – Candidatos(as) de AMPLA CONCORRÊNCIA que serão classificados somente de acordo com as notas obtidas no ENEM.
2.5. Somente poderão concorrer às vagas reservadas das Modalidades 1 a 3 os(as) candidatos(as) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (o candidato não poderá ter cursado nenhum período em escola particular), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou que tenham obtido Certificação do Ensino Médio pelo ENEM, até o ano de 2016.
2.5.1. Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012 e na Portaria do MEC nº 18, de 2012, ESCOLA PÚBLICA é a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 1996.
2.5.2. A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP exigirão do(a) candidato(a) às vagas reservadas, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio.
2.5.3. Será exigida dos(as) candidatos(as) que obtiveram o certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino ou via o resultado do ENEM até o ano de 2016, declaração de não ter cursado, em algum momento, em escolas particulares, parte do ensino médio, mesmo que tenham obtido bolsas de estudo parcial.
2.5.4. A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP verificarão a dependência administrativa da escola frequentada pelo(a) candidato(a) no ensino médio, tendo como referência as informações disponíveis no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
2.5.5. A documentação apresentada para a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras será analisada por uma Comissão de Verificação de Escola Pública constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do(a) candidato(a) à vaga reservada.
2.6. Além da exigência do item 2.5 e subitens deste Edital, é critério para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1 a 3, a comprovação de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e da composição do grupo familiar, no momento da matrícula, que será analisada por uma Comissão de Avaliação Socioeconômica constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do(a) candidato(a) à vaga reservada.
2.6.1. Conforme a especificidade e necessidade de cada caso, a fim de atestar a veracidade e legitimidade da condição de renda e composição do grupo familiar, a Comissão de Avaliação Socioeconômica poderá solicitar em qualquer etapa do processo documentos complementares, além dos indicados neste Edital e nos formulários disponibilizados no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo; realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) candidato(a) e de sua família e consultar cadastros de informações socioeconômicas locais e nacionais.
2.7. Para concorrer às vagas reservadas nas Modalidades 1 e 2, além das exigências apresentadas nos itens anteriores, o(a) candidato(a) deverá preencher e concordar com os termos do formulário de Autodeclaração étnico-racial (preto, pardo ou indígena).
2.7.1. Durante a matrícula, uma Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos(as) Pretos(as), Pardos(as) ou indígenas, realizará a heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas (informações complementares em www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/ITAP/processoseletivo).
2.7.2. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos(as) Pretos(as), Pardos(as) ou indígenas, considerará na heteroidentificação – única e exclusivamente – os aspectos fenotípicos de pretos(as) e pardos(as), sendo excluídas as considerações sobre ascendência.
2.7.3. A Comissão de Validação de Autodeclaração de Candidatos(as) Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas, analisará os seguintes documentos complementares dos candidatos(as) indígenas que devem ser aparentados durante a matrícula Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena; Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
2.8. Para concorrer às vagas reservadas na Modalidade 4, o(a) candidato(a) deverá se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
2.8.1. Durante a matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico, atestando o tipo e o grau da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e os relatórios médicos e de outros profissionais e exames que comprovem sua deficiência, também como laudos médicos.
2.8.2. A comprovação da deficiência por meio de laudo médico, relatórios médicos e de outros profissionais e dos exames, também com laudos médicos, será apresentada a uma Comissão de Apuração da Deficiência, cujos membros possuem formação na área de saúde, dentre eles/as um/a médico(a), o(a) qual apurará se o(a) candidato(a) comprova sua condição de pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, emitindo parecer de elegibilidade ou inelegibilidade do(A) candidato(a) à vaga reservada.
3. DAS VAGAS DOS CURSOS
3.1. O QUADRO 2 apresenta o número de vagas em cada um dos cursos a serem oferecidos pela EPAMIG em 2025, com a respectiva distribuição, conforme Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017:
Curso | Local | Total Vagas | Mod.1* | Mod.2* | Mod.3* | Mod.4* | Mod.5* |
Tecnologia em Laticínios | ILCT Juiz de Fora | 40 | 11 | 01 | 06 | 02 | 20 |
Tecnologia em Agropecuária de Precisão | ITAP Pitangui | 40 | 11 | 01 | 06 | 02 | 20 |
(*) A descrição de cada uma das Modalidades de Vagas se encontra no item 2.4 do Edital.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. O período de inscrições no Processo Seletivo será de 04/10/2024 a 31/01/2025.
4.2. As inscrições serão feitas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
4.3. Os(As) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas disponibilizadas pela EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP deverão verificar as informações constantes neste Edital e aquelas disponibilizadas no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP, sobre os cursos superiores e o Calendário do Processo Seletivo.
4.4. Para inscrever-se no processo de seleção o(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo para o curso da EPAMIG ILCT e no endereço www.epamig.br/ITAP/processoseletivo para o curso da EPAMIG ITAP e acrescentar os documentos solicitados. O(A) candidato(a) receberá mensagem, via e-mail, atestando o envio do formulário. Esta mensagem será a comprovação da inscrição do(a) candidato(a). É de responsabilidade do(a) candidato(a) a informação correta do seu endereço de e-mail no ato da inscrição.
4.5. A inscrição do(a) candidato(a) no Processo Seletivo implica a autorização para utilização, das notas por ele(a) obtidas no ENEM nas edições de 2021 a 2024, bem como dos dados do seu questionário socioeconômico e demais informações constantes na sua inscrição neste Exame.
4.6. Na ficha de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, selecionar a Modalidade que pretende concorrer e incluir os documentos solicitados.
4.7. Será considerada no Processo Seletivo a maior nota obtida dentre as edições do ENEM de 2021, 2022, 2023 e,ou 2024.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Todas as chamadas da seleção e da classificação dos(as) candidatos(as) para ocupação das vagas nos cursos superiores da EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP no primeiro semestre letivo de 2025 será divulgada, no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
5.2. Não serão fornecidas informações sobre a(s) chamada(s) de candidatos(as) por telefone, correio eletrônico ou via postal.
5.3. As vagas reservadas, conforme definido no Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017, serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos(as) estudantes no ENEM 2021, 2022, 2023 e/ou 2024, dentro de cada um dos grupos de inscritos(as):
I – candidatos egressos(as) de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:
a) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as)
b) que se autodeclararam indígenas
c) que não se autodeclararam pretos(as), pardos(as) ou indígenas
II – candidatos que sejam pessoas com deficiência.
5.4. Para a primeira chamada, todos os candidatos, independentemente da opção da Modalidade escolhida pelo candidato(a), serão classificados pela nota do ENEM.
5.4.1. Desta lista, serão convocados os candidatos com as maiores notas para ocupação das vagas da Modalidade 5.
5.4.2. Em seguida, os candidatos que optaram pelas Modalidades 1 a 4 serão ordenados pela nota do ENEM, excetuando-se aqueles já selecionados na Modalidade 5, sendo chamados aqueles com as maiores notas, de acordo com o número de vagas de cada Modalidade.
5.4.3. Conforme parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017, o candidato que não comprovar o atendimento dos requisitos para concorrer à vaga reservada nos termos desta lei concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos na Modalidade 5.
5.4.4. Este procedimento se repetirá na segunda chamada e subsequentes, até serem preenchidas todas as vagas. Para estas chamadas, serão chamados candidatos para a ocupação das vagas que ainda estejam disponíveis
5.5. Conforme o art. 5º da Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017, caso não exista número suficiente de candidatos aprovados para uma ou mais modalidades de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre as modalidades previstas de vagas reservadas e, persistindo vagas não preenchidas, essas serão destinadas à ampla concorrência
5.6. Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos neste Edital para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 22570/ALMG, de 05/07/2017 e na Lei nº 13.465, de 12/01/2000, sendo sua responsabilidade verificar se sua condição de egresso(a) de escola pública brasileira, de renda familiar per capita, étnico-racial e de pessoa com deficiência, o(a) capacita a efetuar a matrícula na modalidade escolhida.
5.7. Os(As) candidatos(as) constantes nas LISTAS DE ESPERA da EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP deverão acompanhar até a última chamada, conforme apresentado no Cronograma de Matrícula divulgado no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo, mesmo que as vagas do curso pretendido já estejam preenchidas, pois podem ocorrer desistências de estudantes já matriculados(as), gerando assim vagas em cursos que já haviam sido totalmente preenchidos, em especial após a data da confirmação da matrícula.
5.8. Nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, no caso de empate no processo seletivo, quando mais de um(a) candidato(a) preencher os critérios já estabelecidos neste Edital, será dada prioridade de matrícula ao(à) candidato(a) que comprove ter a menor renda familiar.
5.9. A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP divulgará a relação nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Ao ser divulgada a lista de chamada dos selecionados, os(as) candidatos(as) deverão realizar a matrícula, remotamente ou presencialmente, de acordo com o Calendário de Matrícula, disponibilizado no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/itap/processoseletivo.
6.2. Para a realização da matrícula, o(a) candidato(a) deverá preencher formulário próprio e encaminhar eletronicamente os documentos listados no item 8, de acordo com a Modalidade escolhida.
6.3. Após a divulgação da lista de chamada e da lista de espera, o(a) candidato(a) terá 24 horas para questionar a nota apresentada, apresentando documentação comprovatória, via e-mail ou presencialmente.
6.4. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o(a) candidato(a) aprovado que não enviar a documentação completa relacionada no item 8.1 para a realização da matrícula ou não confirmaram a matrícula, conforme data prevista no Calendário de Matrícula, divulgado no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/ITAP/processoseletivo, sendo o próximo candidato da lista de espera convocado na chamada seguinte.
6.4.1. O(A) candidato(a) chamado que optou por uma das Modalidades 1 a 4 e não enviar a documentação completa relacionadas nos itens 8.1.1. a 8.1.4., a depender da Modalidade escolhida, será automaticamente agrupado na Modalidade 5 (Ampla concorrência).
6.5. O(A) candidato(a) receberá mensagem, via e-mail, atestando o envio do formulário. Esta mensagem será a comprovação do envio da documentação para o processo de matrícula do(a) candidato(a). É de responsabilidade do(a) candidato(a) a informação correta do seu endereço de e-mail no ato da inscrição.
6.6. Não haverá chamada convocando os(as) candidatos(as) que não realizaram a matrícula ou não confirmaram a matrícula nas datas estabelecidas no Calendário de Matrícula.
6.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento dos campos e o respectivo envio da documentação correspondente à modalidade inscrita. Todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de matrícula deverão ser acompanhadas pelo(a) candidato(a) no sistema de matrícula.
6.8. No caso de situação de falecimento de parente de 1º grau que impeça o(a) candidato(a) de efetivar a matrícula, na data estipulada nos cronogramas, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento para o e-mail processoseletivo@epamig.br até o dia previsto para a matrícula, e um novo prazo será concedido para o(a) candidato(a).
6.9. A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP não se responsabilizarão por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O(A) candidato(a) deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de sua matrícula.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
7.1. Em 07 de março de 2025 (07/03/2025) o(a) candidato(a) que efetivaram a matrícula deverá comparecer presencialmente na EPAMIG ILCT ou na EPAMIG ITAP, para a confirmação da matrícula.
7.2. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o(a) candidato(a) que efetuou a matrícula, mas não confirmou a matrícula, conforme data prevista no Calendário de Matrícula, divulgado no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/ITAP/processoseletivo, sendo o próximo candidato da lista de espera convocado na chamada seguinte.
8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA
8.1. Para efetivar a matrícula os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo da Modalidade selecionada na Inscrição. Perderão o direito de ingresso na EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP os(as) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos exigidos.
Documentos exigidos para todos(as) os(as) ingressantes: os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas, guardando os documentos originais para posterior conferência, caso necessário. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização.
i. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar;
ii. Certidão de Nascimento ou de casamento;
iii. Documento de Identidade: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
iv. Uma fotografia recente, em formato digital, conforme instruções no Anexo II;
v. CPF ou o comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
vi. Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE (www.tse.jus.br);
vii. Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
viii. No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente ou passaporte;
ix. Concluintes do Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
Importante: É de responsabilidade do(a) candidato(a) a digitalização legível dos documentos.
8.1.1. Documentos adicionais exigidos para ingressantes nas Modalidades 1, 2 ou 3 (escola pública). Os(As) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no subitem 7.1.1. será transferido para a Modalidade 5:
i. Declaração da Modalidade da Vaga Reservada pretendida preenchida no momento da inscrição;
ii. Declaração da(s) escola(s) informando o período que o(a) candidato(a) frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/Iitap/processoseletivo.
iii. Comprovação de conclusão do Ensino Médio em escola pública:
a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira; ou
b. Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
c. Certificado dos exames de certificação de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; ou
d. Certificação do Ensino Médio via ENEM, até 2016.
iv. Se o(a) candidato(a) se enquadrar nas alíneas b, c e d do item anterior, deverá preencher declaração no sistema de matrícula informando que não cursou, em nenhum momento, o ensino médio, ou parte dele, em escolas particulares.
8.1.2. Para efetivação da matrícula nas Modalidades 1, 2 ou 3, a apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita tomarão por base, nos casos pertinentes, as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico atualizado). A apuração da condição de renda familiar per capita será feita observando-se o disposto nos Anexo I e III, deste Edital. Os(As) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no subitem 7.1.2. será transferido para a Modalidade 5
8.1.2.1. Para comprovação da renda, no momento da matrícula, os candidatos(as) deverão anexar no sistema o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser gerado no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/ ou por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este(a) não seja o(a) responsável familiar do CadÚnico.
8.1.2.2. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
a. Nome do(a) candidato(a);
b. Data de nascimento do(a) candidato(a);
c. Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
d. Nome da mãe do(a) candidato(a);
e. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do grupo familiar do(a) candidato(a);
f. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) vigente nos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula;
g. Expressão “Cadastro atualizado: SIM”
h. Município/UF onde está cadastrado;
i. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (a chave de segurança é o código alfanumérico com 16 caracteres na parte inferior do comprovante próximo ao “QrCode”).
8.1.2.3. Os candidatos que não se enquadrarem nos critérios de renda do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme item 7.1.2, deverão comprovar a condição de renda no ato da matrícula, apresentando toda a documentação solicitada do seu grupo familiar, referente aos três meses anteriores à data da primeira chamada da matrícula, podendo ser ampliado esse período. O preenchimento e entrega dos formulários e documentos comprobatórios disponibilizados no endereço: http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou http://www.epamig.br/ITAP/processoseletivo para análise da condição de renda constituem requisitos imprescindíveis para efetivação da matrícula, nas Modalidades 1 a 3.
8.1.2.4. Para efetivação da matrícula, o comprovante apresentado será analisado pela Comissão de Avaliação Socioeconômica, quando será emitido parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do(a) candidato(a) à vaga reservada.
8.1.3. Documentos exigidos para ingressantes nas Modalidades 1 e 2 (autodeclarados/as pretos/as, pardos/as ou indígenas): Os(As) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no subitem 7.1.3. será transferido para a Modalidade 5
i. Autodeclaração étnico-racial para os(as) candidatos(as) que optaram pelas Modalidades de Reserva de Vagas 1 e 2, preenchida no sistema de matrícula;
ii. Uma foto atualizada conforme instruções previstas no Anexo II;
iii. Um vídeo no qual o(a) candidato(a) faz a leitura da sua autodeclaração, conforme instruções previstas no Anexo II;
iv. Além da autodeclaração, os(as) candidatos(as) indígenas que concorrem a uma vaga reservada (Modalidade 2), deverão anexar:
a. Registro de Nascimento Indígena e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena;
b. Memorial de Educação Indígena (descrição dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
8.1.4. Documentos exigidos para ingressantes na Modalidade 4 (pessoa com deficiência). Os(As) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no subitem 7.1.4. será transferido para a Modalidade 5.
i. Formulário do Laudo Médico 2025 preenchido integralmente em suas duas páginas, de forma legível, sem rasuras, conforme modelo disponível no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo. O Formulário do Laudo Médico deve conter nome, assinatura e registro do conselho de classe do profissional que o preencheu.
ii. Os seguintes exames médicos para comprovação da deficiência:
a. Deficiência auditiva: exame de audiometria.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico.
c. Deficiência física: exames de imagem com laudo contendo assinatura e registro do(a) profissional ou outros que comprovem a deficiência, descrevendo a incapacidade ou limitação funcional.
d. Deficiência mental (intelectual): exames ou relatórios pormenorizados de médico(a) ou outro(a) profissional que comprovem a deficiência.
e. Transtorno do Espectro Autista: relatórios pormenorizados de médico(a) ou outro(a) profissional que comprovem a deficiência.
8.2. Todos os documentos referentes à comprovação de egresso(a) da Escola Pública e da condição de renda serão verificados por Comissões.
8.2.1. O(A) candidato(a) que não comprovar sua condição de egresso(a) de escola pública ou não tiver sua condição de renda aprovada pela Comissão, não efetivará sua matrícula na EPAMIG ILCT ou EPAMIG ITAP.
8.3. Todos os(as) candidatos(as) às vagas das Modalidades 1 e 2 (autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas) passarão por heteroidentificação de fenótipos que caracterizam pretos(as) e pardos(as) e análise de documentos dos indígenas, realizadas por uma Comissão de Heteroidentificação. Essa avaliação será feita por meio da foto e do vídeo enviado, devendo o(a) candidato(a) ter ciência de que poderá ser convocado(a) para a heteroidentificação presencial pela Comissão. Neste caso, a convocação terá por fundamento normativo a Lei 9.784/1999, art. 53. O(A) candidato(a) deverá comparecer presencialmente para ser avaliado(a) pela Comissão de Heteroidentificação, observando-se o procedimento de heteroidentificação presencial.
8.3.1. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será automaticamente considerado candidato da Modalidade 5 (Ampla concorrência).
8.3.2. O(A) candidato(a) que não tiver sua autodeclaração validada por Comissão de Heteroidentificação, original e recursal, ou não apresentar os documentos comprobatórios de indígena, será automaticamente considerado candidato da Modalidade 5 (Ampla concorrência).
8.4. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
8.4.1. O procedimento de heteroidentificação e a verificação de documentos ocorrerão após os candidatos se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, em formulário próprio, no ato da matrícula e selecionaram estas modalidades no ato da Inscrição.
8.4.2. A Comissão de Heteroidentificação será constituída por cinco (5) membros, representantes dos dois segmentos da comunidade acadêmica (professores e técnicos), atendendo ao critério de diversidade e garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e cor.
8.4.3. Para assegurar o direito ao contraditório, o candidato que se autodeclarou preto, pardo ou indígena e foi considerado pela Comissão de Heteroidentificação inelegível para ocupar uma vaga reservada, terá o prazo de até 24 horas, contadas em dias úteis, a partir do momento do recebimento da informação, para solicitar, uma única vez, reconsideração de parecer.
8.4.3.1. Será considerado inelegível o candidato que a comissão, por unanimidade, considerar que não foram identificados no candidato características fenotípicas de pessoa preta ou parda ou a não apresentação de documentos que comprovam a condição indígena.
8.4.3.2. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração indeferida e interpuser recurso em um prazo de até 24 horas após ser avisado(a), terá a sua foto e o seu vídeo apreciado por uma comissão recursal e será comunicado(a) sobre o resultado da avaliação de reconsideração da decisão, no prazo de 24 horas, contadas em dias úteis. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o resultado da reconsideração da decisão no sistema de matrícula.
8.4.4. O novo procedimento de heteroidentificação será feito por membros da Comissão diferentes daqueles que participaram do primeiro, observando-se a composição mínima e a diversidade da Comissão.
8.4.5. A solicitação de reconsideração de parecer será encaminhada à Comissão de Seleção e Matrícula da EPAMIG, via e-mail.
8.4.6. No caso de segundo parecer da Comissão de Heteroidentificação, indicar, por unanimidade, que não foram identificados no candidato características fenotípicas de pessoa preta ou parda ou a não apresentação de documentos que comprovam a condição indígena, o candidato não poderá efetivar sua matrícula na modalidade escolhida.
8.5. Todos(as) os(as) candidatos(as) às vagas da Modalidade 4 (pessoas com deficiência) passarão por processo de apuração da deficiência, tomando por base laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência com expressa referência ao CID e os exames médicos, realizado por Comissão de Apuração da Deficiência.
8.5.1. O(A) candidato(a) que não tiver sua condição de pessoa com deficiência enquadrada nas categorias discriminadas na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000 não efetivará sua matrícula na EPAMIG ILCT ou na EPAMIG ITAP nas vagas reservadas.
8.6. Nos casos de decisão de inelegibilidade do(a) candidato(a) pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, de Avaliação Socioeconômica, de Apuração da Deficiência e de Heteroidentificação, às vagas reservadas, o(a) candidato(a) terá o prazo de 24 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas via e-mail processo.seletivo@epamig.br para Comissão de Seleção e Matrícula da EPAMIG. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações da EPAMIG ILCT ou da EPAMIG ITAP no sítio Processo Seletivo.
8.6.1. O(A) candidato(a) que interpuser recurso à decisão de qualquer uma das comissões descritas no item 7.6 receberá resposta via e-mail, no prazo de 24 horas, contadas em dias úteis, a partir da data do término do período de interposição. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações da EPAMIG ILCT ou da EPAMIG ITAP no sítio Processo Seletivo.
8.7. Perderá o direito à vaga, o(a) candidato(a) convocado(a) que não apresentar os documentos listados no item 7.1 (Documentos exigidos para todos(as) os(as) ingressantes). O(a) candidato(a) que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga reservada será transferido(a) para a lista de candidatos da Modalidade 5 e perderá o direito a concorrer a vaga reservada escolhida na inscrição.
8.8. A prestação de informação falsa pelo(a) candidato(a) apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula e ele/a perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os documentos, as instruções, os Anexos e os formulários mencionados neste Edital serão inseridos no endereço http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou http://www.epamig.br/itap/processoseletivo em tempo hábil para a realização das Inscrições.
9.2. A EPAMIG ILCT e a EPAMIG ITAP poderão, a seu critério e visando atender interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital. Essas alterações serão divulgadas no endereço: http://www.epamig.br/ITAP/processoseletivo ou http://www.epamig.br/ITAP/processoseletivo em tempo hábil, por meio de editais suplementares ou retificadores, que serão incorporados a esse Edital.
9.3. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Matrícula EPAMIG 2025 e pelos Diretores do ILCT e do ITAP.
9.4. Este Edital somente poderá ser impugnado no prazo de até cinco (5) dias, contados do dia de sua publicação, mediante interposição de recurso dirigido à Presidência da EPAMIG.
9.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2024.
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Edital Epamig Nº 02/2025
Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação do Instituto de Laticínios Cândido Tostes – ILCT e do Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui – ITAP para o Primeiro Semestre de 2025
Para ocupar as vagas remanescentes no processo seletivo do Edital 01/2025
Processo SEI nº 3050.01.0002173/2022-50
O Conselho Acadêmico da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), no uso de suas atribuições regimentais, conforme disposto no artigo 6º, da Deliberação no. 890 da Diretoria Executiva da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, de 15/06/2022, torna público que selecionará candidatos para ingresso no 1º semestre de 2025, para ocupar as vagas remanescentes no processo seletivo do Edital 01/2025, nos cursos superiores do Instituto de Laticínios Cândido Tostes (EPAMIG ILCT), localizado em Juiz de Fora – MG, e do Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui (EPAMIG ITAP), localizado em Pitangui-MG, por meio do Processo de Seleção EPAMIG/2025, publicado nos endereços www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/itap/processoseletivo, respectivamente. O processo de seleção e a matrícula serão coordenados pela Comissão de Seleção e Matrícula EPAMIG 2025.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Trata-se da ocupação das vagas remanescentes no processo seletivo do Edital 01/2025, geradas pela desistência dos matriculados, pela não confirmação da matrícula ou por abandono do curso no período de 10/03/2025 a 20/03/2025.
- As vagas serão preenchidas por candidatos selecionados nos termos deste Edital, quando inexistir classificados na lista de espera do Edital 01/2025.
- Para concorrer às vagas descritas no item 1.1 do Edital, o(a) candidato(a) deverá inscrever-se no Processo Vagas Remanescentes EPAMIG 2025, conforme normas estabelecidas neste Edital.
- A inscrição poderá ser realizada do dia 04/10/2024 ao dia 31/01/2025 e o calendário das chamadas e de matrícula será informado no sítio do ILCT e do ITAP e nos endereços http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo e http://www.epamig.br/itap/processoseletivo, respectivamente.
- A seleção de que trata este Edital será de candidatos portadores de diploma, transferência de candidatos matriculados em outra instituição de ensino superior e concluintes do Ensino Médio, de acordo com a distribuição das vagas, conforme disposto nos grupos A, B e C:
- Grupo A: 50 (cinquenta) % das vagas serão ocupadas por candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública;
- Grupo B: 25 (vinte e cinco) % das vagas serão ocupadas por portadores de diploma e candidatos transferidos de outra instituição de ensino superior; e
- Grupo C: 25 (vinte e cinco) % das vagas serão ocupadas por concluintes do ensino médio que não cursaram ou cursaram em parte o ensino médico em Escola pública.
- A matrícula será realizada remotamente, conforme procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital. Em data definida no Calendário, os candidatos matriculados deverão, obrigatoriamente, confirmarem sua matrícula presencialmente, no ILCT e no ITAP.
- DO CURSO E DAS VAGAS
- Os cursos oferecidos pela EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP serão diurnos (manhã e tarde) e poderão ter atividades didáticas aos sábados ou no período noturno.
- Os cursos aliarão atividades práticas com modernas metodologias educacionais, como o aprendizado baseado em projeto e a utilização de tecnologias de informação e comunicação na produção e apresentação de conteúdo.
- As vagas a serem ocupadas por candidatos inscritos neste Edital serão aquelas não preenchidas, dentre as 40 vagas originais em cada um dos cursos de graduações tecnológicas, por candidatos inscritos de acordo com o Edital 01/2025.
- Serão também ocupadas por candidatos inscritos neste Edital, as vagas geradas pela não confirmação de matrícula e vagas geradas pela desistência de matriculados, que confirmaram a matrícula, mas abandonaram o curso durante as duas primeiras semanas de aula, ou seja, até o dia 15/03/2025, quando já não existirem candidatos aprovados nos termos do Edital 01/2025.
- Somente poderão concorrer às vagas reservadas do Grupo A (50% das vagas) os candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em Escola Pública.
- Para participarem do Grupo A, os candidatos(as) devem ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. O candidato não poderá ter cursado nenhum período em escola particular.
- Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012 e na Portaria do MEC nº 18, de 2012, ESCOLA PÚBLICA é a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 1996.
- A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP exigirão do(a) candidato(a) às vagas do Grupo A, a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas por meio da apresentação de Declaração(ões) de Frequência Integral a Estabelecimentos Públicos de Ensino Médio.
- A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP verificarão a dependência administrativa da escola frequentada pelo(a) candidato(a) no ensino médio, tendo como referência as informações disponíveis no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
2.5.5. A documentação apresentada para a comprovação da condição de ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras será analisada por uma Comissão de Verificação de Escola Pública constituída especificamente para esse fim, que emitirá parecer atestando elegibilidade ou inelegibilidade do(a) candidato(a) à vaga reservada.
- Poderão concorrer as vagas reservadas para o Grupo B (25% das vagas), os candidatos portadores de diploma de curso superior e candidatos matriculados em outro curso superior; e
- Poderão concorrer as vagas reservadas para o Grupo C (25% das vagas), candidatos concluintes do ensino médio que não cursaram ou cursaram em parte, o ensino médio em Escola Pública.
- DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES
- O período de inscrições no Processo Seletivo será do dia 04/10/2024 até o dia 31/01/2025.
- As inscrições serão feitas presencialmente, nas secretarias da EPAMIG ILCT ou da EPAMIG ITAP, ou por meio eletrônico no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
- Os(As) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas disponibilizadas pela EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP deverão verificar as informações constantes neste Edital e aquelas disponibilizadas no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP, sobre os cursos superiores e o Calendário do Processo Seletivo.
- Para inscrever-se no processo de seleção o(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição no endereço www.epamig.br/ilct/processoseletivo para o curso da EPAMIG ILCT e no endereço www.epamig.br/itap/processoseletivo para o curso da EPAMIG ITAP e acrescentar os documentos solicitados. O(A) candidato(a) receberá mensagem, via e-mail, atestando o envio do formulário. Esta mensagem será a comprovação da inscrição do(a) candidato(a). É de responsabilidade do(a) candidato(a) a informação correta do seu endereço de e-mail no ato da inscrição.
- Na ficha de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, selecionar o Grupo que pretende concorrer e incluir os documentos solicitados.
- DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- Todos os(as) candidatos inscritos(as) no processo seletivo e as respectivas ordens de classificação para ocupação das vagas remanescentes nos cursos superiores da EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP no segundo semestre letivo de 2025 será divulgada, no endereço: www.epamig.br/ilct/processoseletivo para a EPAMIG ILCT e www.epamig.br/itap/processoseletivo para a EPAMIG ITAP.
- Não serão fornecidas informações sobre a(s) chamada(s) de candidatos(as) por telefone, correio eletrônico ou via postal.
- As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação em cada Grupo, sendo as duas primeiras vagas do Grupo A, a terceira do Grupo B e a quarta do Grupo C. Este procedimento se repetirá até a ocupação da última vaga.
- Caso não exista candidato para um Grupo, será chamado o candidato classificado do Grupo seguinte.
- Os(As) candidatos(as) constantes nas LISTAS DE ESPERA da EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP deverão acompanhar até a última chamada, conforme apresentado no Cronograma de Matrícula divulgado nos endereços: www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo, mesmo que as vagas do curso pretendido já estejam preenchidas, pois podem ocorrer desistências de estudantes já matriculados(as), gerando assim vagas em cursos que já haviam sido totalmente preenchidos, em especial após a data da confirmação da matrícula.
- Para a classificação dos candidatos inscritos no Grupo A será utilizada a média das seguintes disciplinas da 3ª série do ensino médio: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física, Química e Língua Inglesa.
- Para a classificação dos candidatos inscritos no Grupo B será utilizada o número de horas de disciplinas aproveitadas como primeiro critério e, como segundo critério, a média das seguintes disciplinas da 3ª série do ensino médio: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física, Química e Língua Inglesa.
- Para a classificação dos candidatos inscritos no Grupo C será utilizada a média das notas nas seguintes disciplinas da 3a série do ensino médio: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física, Química e Língua Inglesa.
- DA MATRÍCULA E DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
- Os(As) candidatos(as) deverão realizar a matrícula, via internet, de acordo com o Calendário, disponibilizado nos endereços: www.epamig.br/ilct/processoseletivo e www.epamig.br/itap/processoseletivo.
- Para a realização da matrícula, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário próprio e encaminhar eletronicamente os documentos listados no item 6, de acordo com a Grupo escolhido.
- Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o(a) candidato(a) aprovado que não enviar a documentação completa relacionada no item 6.1 para a realização da matrícula ou não confirmaram a matrícula, conforme data prevista no Calendário de Matrícula, divulgado nos endereços www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo, sendo o próximo candidato da lista de espera convocado na chamada seguinte.
- Não haverá chamada convocando os(as) candidatos(as) que não realizaram a matrícula ou não confirmaram a matrícula nas datas estabelecidas no Calendário.
- É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento dos campos e o respectivo envio da documentação correspondente ao Grupo inscrita. Todas as comunicações referentes ao deferimento/indeferimento de matrícula deverão ser acompanhadas pelo(a) candidato(a) no site do Processo Seletivo.
- No caso de situação de falecimento de parente de 1º grau que impeça o(a) candidato(a) de efetivar a matrícula, na data estipulada nos cronogramas, deverá ser encaminhada a comprovação do impedimento para o e-mail processoseletivo@epamig.br até o dia previsto para a matrícula, e um novo prazo será concedido para o(a) candidato(a).
- A EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP não se responsabilizarão por solicitações de matrículas via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O(A) candidato(a) deverá observar se, ao final do processo remoto de matrícula, foi gerado o comprovante de confirmação de sua matrícula.
- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA MATRÍCULA
- Para efetivar a matrícula os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, anexar os documentos a seguir relacionados, dependendo do Grupo selecionada na Inscrição. Perderão o direito de ingresso na EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP os(as) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos listados no item 6.1.
Documentos exigidos para todos(as) os(as) ingressantes: os documentos deverão ser digitalizados, em formato colorido, a partir do original e anexados no sistema de matrículas, guardando os documentos originais para posterior conferência, caso necessário. Verificar se não houve nenhum corte de informações após a digitalização. Se necessário, a digitalização e matrícula poderão ser realizadas nas Secretarias da EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP.
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar com as disciplinas cursadas e respectivas notas impresso e reconhecido pela Instituição de Ensino;
- Certidão de Nascimento ou de casamento;
- Documento de Identidade: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Uma fotografia recente, em formato digital, conforme instruções no Anexo I;
- CPF ou o comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
- Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O comprovante poderá ser retirado no site do TSE (www.tse.jus.br);
- Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (sexo masculino);
- No caso de estrangeiros, apresentar passaporte com visto permanente;
- Concluintes do Ensino Médio em instituições estrangeiras deverão apresentar toda a documentação exigida para a matrícula autenticada em Representação Consular Brasileira, no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a houver expedido, e oficialmente traduzida para a língua portuguesa.
Importante: É de responsabilidade do(a) candidato(a) a digitalização legível dos documentos.
- Documentos adicionais exigidos para ingressantes no Grupo A
- Declaração da(s) escola(s) informando o período que o(a) candidato(a) frequentou a respectiva escola pública brasileira, conforme modelo apresentado nos endereços: epamig.br/ilct/processoseletivo ou www.epamig.br/itap/processoseletivo.
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, comprovando ter cursado integralmente os três (3) anos do Ensino Médio em escola pública brasileira.
- Documentos adicionais exigidos para ingressantes nos Grupos B
- Diploma do curso superior concluído para o candidato portador de diploma ou declaração que está cursando um curso superior;
- Histórico Escolar do curso superior com as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horarias e notas.
- Documentos adicionais exigidos para ingressantes nos Grupos B
- Para as disciplinas cursadas e possíveis de serem aproveitadas, incluir a ementa de cada disciplina.
- Todos os documentos referentes à comprovação de egresso(a) da Escola Pública serão verificados por Comissões.
- Nos casos de decisão de inelegibilidade do(a) candidato(a) pelas Comissões de Verificação de Escola Pública, às vagas reservadas, o(a) candidato(a) terá o prazo de 24 horas, contadas em dias úteis, nos períodos determinados para interposição de recursos, para solicitação de reconsideração da decisão (recurso). A solicitação de reconsideração da decisão (recurso) e a apresentação de documentação complementar, se for o caso, também deverão ser feitas via e-mail seletivo@epamig.br para Comissão de Seleção e Matrícula da EPAMIG. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações da EPAMIG ILCT ou da EPAMIG ITAP no sítio Processo Seletivo.
- O(a) candidato(a) que não comprovar a condição exigida para ocupação de vaga do Grupo A será transferido(a) para o Grupo C.
- A prestação de informação falsa pelo(a) candidato(a) apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula e ele(a) perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada, independentemente das sanções penais eventualmente cabíveis.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os documentos, as instruções, os Anexos e os formulários mencionados neste Edital serão inseridos nos endereços http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou http://www.epamig.br/itap/processoseletivo em tempo hábil para a realização das Inscrições.
- A EPAMIG ILCT e a EPAMIG ITAP poderão, a seu critério e visando atender interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital. Essas alterações serão divulgadas no endereço: http://www.epamig.br/ilct/processoseletivo ou http://www.epamig.br/itap/processoseletivo em tempo hábil, por meio de editais suplementares ou retificadores, que serão incorporados a esse Edital.
- Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Matrícula EPAMIG 2025.
- Este Edital somente poderá ser impugnado no prazo de até cinco (5) dias, contados do dia de sua publicação, mediante interposição de recurso dirigido à Presidência da EPAMIG.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2025
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA AS FOTOGRAFIAS
Fotografia individual recente, com as seguintes características:
- Local: A fotografia deverá ser tirada em ambiente interno com boas condições de luminosidade, preferencialmente, com uma entrada de luz natural. O fundo da fotografia deverá ser claro e limpo, sem objetos que possam interferir na imagem como estantes, livros, televisão etc.
- Luminosidade: Para evitar sombras no rosto, a luz deve preencher toda a face, por isso, ao ser fotografado/a, fique de frente para a fonte de luz. Evite estar embaixo de uma lâmpada, por exemplo. A fonte de luz não poderá ficar atrás do/a participante, pois irá escurecer a sua face.
- Enquadramento: o/a candidato/a deverá ficar no centro da tela apresentando um documento de identificação com foto. O enquadramento deverá ser entre o topo da cabeça e o peitoral. Apoie o aparelho em um local fixo, não o segure na mão. Coloque-o na horizontal e na altura dos seus olhos.
- Resolução: Se utilizar o celular, fotografe direto pelo aplicativo da câmera. Não utilize aplicativos para fazer quaisquer tipos de edição.
- Restrições: Não é permitido o uso de maquiagem e acessórios como óculos escuros, bonés, chapéus ou quaisquer adornos que possam prejudicar a análise da Comissão. É proibido o uso de filtro de edição.
- O arquivo da fotografia deverá ter no máximo 6 MB.
CALENDÁRIO PREVISTO:
- Período de inscrições: 04 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
- Divulgação das notas dos candidatos: 10 de fevereiro de 2025
- Data para interposição de recursos: 11 e 12 de fevereiro de 2025
- Divulgação da 1ª chamada para matrícula: 14 de fevereiro de 2025
- Matrícula dos candidatos convocados em 1ª chamada: 15 a 16 de fevereiro de 2025
- Divulgação da 2ª chamada para matrícula caso seja necessário: 17 de fevereiro de 2025
- Matrícula dos candidatos convocados em 2ª chamada: 18 e 19 de fevereiro de 2025
- Confirmação presencial da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 2025: 07 de março de 2025
- Data do início das aulas: 10 de março de 2025
Obs.
1. poderão ser feitas novas chamadas após o início das aulas, se necessário.
2. no caso de vagas remanescentes geradas pela desistência dos matriculados, pela não confirmação da matrícula ou por abandono do curso no período de 10/03/2025 a 20/03/2024, serão convocados os candidatos do Edital 02/2024, que deverão acompanhar as novas chamadas neste site.
Com duração de três anos, o curso superior de Agropecuária de Precisão será caracterizado pela integração dos conteúdos básicos com os conteúdos técnicos e o conhecimento teórico associado às atividades práticas e ao desenvolvimento de projetos.
O curso formará profissionais com amplo conhecimento dos processos de produção animal e vegetal, com ênfase na aplicação das tecnologias existentes para monitoramento, avaliação e atuação nos processos agropecuários.
O profissional será capaz de compreender as causas e efeitos relacionados às variáveis envolvidas nos processos produtivos e tomar decisões mais precisas com o objetivo de otimizar os recursos utilizados para garantir maior rentabilidade com sustentabilidade.