Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais

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Relatórios Auditoria Externa

Relatórios Auditoria Externa

De acordo com a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim dispõe: 

 Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. 

Implementado em 2021, o Estatuto da Empresa em conformidade com a Lei das Estatais, Decreto Estadual nº 48.191/2021, de 14 de maio de 2021, assim determina: 

Art. 42 – Aplicam-se à Epamig as regras de escrituração e de elaboração de demonstrações financeiras contidas na Lei Federal nº 6.404, de 1976, nos pronunciamentos e nas orientações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, nas instruções do TCEMG e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive no que concerne à obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nessa Comissão.

Art. 15. As unidades jurisdicionadas deverão disponibilizar, em área de amplo acesso do seu sítio na internet, os
documentos da prestação de contas entregue ao Tribunal ou documentos e informações de interesse coletivo ou geral
relacionados às contas do exercício de 2021, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, em
atendimento ao art. 8o da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deve ser feita pela unidade jurisdicionada em até 30 (trinta) dias, após a
remessa da prestação de contas ao Tribunal.

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